TERMOS E CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO

GLOSSÁRIO DO TERMOS E CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO  
Aluguel: valor pago pelo Locatário à Locadora em troca do uso do imóvel nas condições acordadas.

Armário Inteligente: são caixas de correio inteligentes para armazenamento de entregas e retiradas no condomínio.  

Condomínio: conjunto habitacional, composto por vários apartamentos e áreas comuns, sendo a entrada e a saída controladas.  

Encargos: custos adicionais, taxas, impostos e outras despesas obrigatórias, aplicados sobre a locação.

Foro: local designado para resolver disputas legais relacionadas a locação.  

Imóvel: espaço físico objeto da locação.  

Inadimplência: não cumprimento das obrigações legais e/ou contratuais.  

Laudo Fotográfico e Descritivo dos Móveis e Acessórios: documento que descreve as condições do Imóvel no início da locação (incluindo pintura, móveis e acessórios), utilizado para verificar qualquer dano ou desgaste (doravante denominado simplesmente Laudo).  

Lei 8.245/1991: estabelece as regras e relacionadas à locação de imóveis urbanos.  

Locação por temporada: tipo de locação que permite o aluguel de um imóvel por um período não superior a 90 (noventa) dias.  

Locadora: é o(a) proprietário(a) do imóvel ou seu representante.  

Locatário(a)(s): é a pessoa para quem o imóvel será alugado, termo será usado no singular (Locatário), mas poderá ser referido a uma ou mais pessoas.  

Manual de Uso  – Armário inteligente: guia informativo que fornece instruções sobre como utilizar o armário inteligente (doravante denominado simplesmente Manual).  

Multas: são penalidades estabelecidas nestes Termos e Condições da Locação para o descumprimento das obrigações assumidas.  

Notificação: meio formal de comunicação entre as partes, podendo ser usada para cobrar, manifestar direitos, advertir sobre descumprimentos de obrigações ou buscar uma solução que antecede um processo judicial.  

Partes: indivíduos envolvidos no Termos e Condições da Locação, ou seja, Locadora e Locatário.  

Período da locação: período de tempo durante o qual o imóvel é alugado.  

Quadro Resumo: Instrumento contratual onde há um acordo legal entre o Locador(a) e Locatário(a) que formaliza a relação entre as partes e estabelece as informações principais e essenciais objetivamente pontuadas.  

Rescisão Antecipada: encerramento da locação antes do prazo acordado entre as Partes.  

Uso do Imóvel: termo que se refere à forma como um determinado espaço físico é utilizado pelo locatário(a)(s); nestes Termos e Condições da Locação, destina-se exclusivamente ao uso residencial por temporada.  

Vistoria: inspeção realizada no Imóvel para avaliar o seu estado.

1. DO OBJETO DA LOCAÇÃO

1.1. O presente Termos e Condições da Locação tem por objeto a locação por temporada do IMÓVEL, descrito no Quadro Resumo, pelo Locatário, de acordo com os seus termos, condições, anexos e em consideração à legislação aplicável, em especial a Lei 8.245/1991.

2. DA DESTINAÇÃO E DO USO DO IMÓVEL

2.1. O Locatário recebe o Imóvel conforme descrito no Laudo comprometendo-se a conservá-lo e a restituí-lo, ao término da locação, nas mesmas condições constantes no aludido Laudo.

2.2. O Imóvel destina-se à locação, em especial à locação para temporada, como residência temporária da parte locatária, na forma prevista na Lei 8.245/1991 devendo ser respeitadas a estrutura do Imóvel, as normas que regem o Condomínio, as normas de poluição sonora e demais, todas de pleno e inequívoco conhecimento do Locatário, não podendo o Locatário, sob pena de caracterização de infração contratual, realizar qualquer atividade diversa da destinação da presente locação, bem como permanecer no Imóvel em período superior ao período definido no Prazo do Quadro Resumo.

2.3. O Locatário compromete-se a cumprir, bem como assume integral responsabilidade civil, penal, ambiental, administrativa e tributária, por todo e qualquer ato praticado por si próprio ou por seus dependentes, familiares, visitantes ou funcionários, durante o período em que estiver na posse do Imóvel, e pelas consequências decorrentes das atividades exercidas no Imóvel durante o período da locação. Caso o Imóvel seja utilizado para fins diversos daqueles estabelecidos no Item 2.2., acima, a locação restará automaticamente resilida, sem que isto acarrete dever da Locadora de indenizar o Locatário, a qualquer título, respondendo, contudo, o último, por todas as penalidades estabelecidas.

2.4.    O Locatário se obriga a não praticar e a proibir a prática, dentro dos limites do Imóvel, de jogos de azar, de atos contrários aos bons costumes, à lei e à ordem pública, respeitando a moralidade, os bons costumes e o sossego dos vizinhos, sob pena de multa conforme acordado no presente Termos e Condições da Locação, especialmente previsto na Cláusula Sexta, abaixo, e multas aplicadas pelos órgãos governamentais e/ou pelo Condomínio.

3. DO PERÍODO DA LOCAÇÃO

3.1. A presente locação é feita pelo período definido no Prazo do Quadro Resumo, sendo certo que, por ocasião do seu término ou rescisão antecipada da presente locação, o Imóvel deverá ser devolvido completamente livre de pessoas e de coisas estranhas aos itens listados, no estado e condições em que foi recebido, conforme Laudo, independentemente de qualquer aviso, comunicação ou notificação, judicial ou extrajudicial.

3.1.1. Após o fim da locação, fica desde já acertado que qualquer objeto diferente dos itens listados no Laudo deixado no Imóvel será considerado como abandonado e poderá ser descartado pela Locadora, com o que está ciente e de pleno acordo o Locatário, podendo, ainda, a Locadora cobrar eventuais custos adicionais pelo descarte, vez que não é responsável pelos itens abandonados no Imóvel. A Locadora, por mera liberalidade, e sem que tal implique qualquer ônus ou responsabilidade, poderá manter os bens abandonados, para eventual retirada pelo Locatário – por período de tempo proporcional ao de estadia deste último, limitado, contudo, a 10 (dez) dias contados da data do dia do check-out.

3.2. O check-in e check-out serão operados nos dias e horários indicados no Quadro Resumo.

3.2.1. O check-in antecipado, isto é, realizado antes da data ou horário indicados no Quadro Resumo, poderá ser autorizado mediante consulta prévia à Locadora, que avaliará a disponibilidade. Se autorizado, a Locadora poderá cobrar do Locatário uma taxa adicional, a seu exclusivo critério, a título de mobilização para a liberação antecipada do imóvel.

3.2.2. Na hipótese de o check-out ocorrer após a data e horário estabelecidos no Quadro Resumo, e desde que o Imóvel esteja disponível, será devida, a título de penalidade, a cobrança de uma diária adicional. Entretando, em caso de existência de uma pré-reserva para o mesmo período, será aplicada multa correspondente a 02 (duas) diárias, sem que tal penalidade implique em qualquer direito de permanência no Imóvel, devendo o Locatário desocupá-lo imediatamente, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

4. DO ALUGUEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor devido pela presente locação é o descrito no Aluguel do Quadro Resumo, incluindo os encargos lá previstos, devendo ser pago na data e na forma de pagamento mencionadas no mesmo item.

4.2. O aluguel e os encargos poderão ser cobrados em um só pagamento e antecipadamente, na forma do que dispõe o artigo 49 da Lei 8.245/1991.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Deverá o Locatário cumprir com todas as obrigações que lhe são imputadas pela Lei 8.245/1991, além das abaixo listadas, cujo rol é meramente exemplificativo:

  • pagar pontualmente o aluguel e os demais encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, nos prazos avençados;
  • utilizar o Imóvel única e exclusivamente para sua residência temporária, conforme preceituado na Lei 8.245/1991;
  • restituir o Imóvel, finda a locação, da mesma forma que o recebeu, conforme Laudo, bem como inteiramente desocupado de pessoas e coisas estranhas aos itens listados no Laudo;
  • cumprir integralmente a Convenção de Condomínio e os regulamentos internos, que ora declara o Locatário ter plena e inequívoca ciência, responsabilizando-se, ainda, pelos atos daqueles a quem permitir(em) ingressar no Imóvel;
  • não fazer barulho após as 22h e/ou que possa incomodar os demais condôminos, sempre respeitando a Lei do Silêncio, durante a sua permanência no Imóvel, sob pena de multa conforme acordado no presente Termos e Condições da Locação, especialmente previsto no Item 6, abaixo, e multas aplicadas pelos órgãos governamentais e/ou pelo Condomínio;
  • não fumar quaisquer tipos de cigarro, inclusive eletrônicos, seja a base de tabaco e/ou outras substâncias, tais como entorpecentes, enquanto estiver nas dependências do Imóvel e do Condomínio, sob pena de multa conforme Item 6, abaixo, e eventuais penalidades previstas na Convenção e nos regulamentos internos do Condomínio;
  • dar conhecimento imediato à Locadora sobre qualquer dano ou defeito verificado, bem como a necessidade de reparação destes danos causados no Imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou funcionários, bem como arcar com o os valores necessários ao reparado;
  • dar conhecimento imediato à Locadora das correspondências, avisos, lançamentos, intimações ou notificações que para ele sejam enviadas no endereço do Imóvel, sob pena de responder por todas as consequências decorrentes de sua omissão ou atraso;
  • manter o Imóvel em boas condições de higiene e limpeza;
  • não realizar qualquer obra ou benfeitoria no Imóvel sem autorização prévia, expressa e por escrito da Locadora, sejam elas voluptuárias, úteis ou necessárias, ou realizar qualquer alteração no Imóvel, inclusive com relação à decoração, devendo restituí-lo integralmente como consta no Laudo;
  • não levar acompanhantes/visitantes, que não estejam devidamente qualificados no Quadro Resumo e que não tenham sido previamente identificados junto à Locadora;
  • permitir a vistoria do Imóvel pela Locadora, ou seu representante legal, mediante prévio agendamento, de dia e hora, ressalvados os casos de emergência, que poderão ser vistoriados a qualquer momento, independentemente de agendamento;
  • utilizar as áreas comuns de acordo com as regras da Convenção de Condomínio e dos regulamentos internos, devendo respeitar todas as regras cabíveis a cada área; e,
  • não receber ou armazenar quaisquer objetos/encomendas ilícitos nos armários inteligentes (delivery).

5.2. A Locadora é obrigada a garantir, durante o período da locação, o uso pacífico do Imóvel, bem como é obrigada a todos os demais deveres previstos na legislação aplicável.

5.3. O Locatário será cientificado, na forma prevista no Quadro Resumo, de eventuais irregularidades ou infrações que sejam constatadas ao término da locação por vistoria a ser realizada pela Locadora, ou por pessoa por ela indicada, devendo o Locatário indenizar as despesas arcadas pela L, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no presente Termos e Condições da Locação.

5.4. O Locatário está ciente e de pleno acordo de que todas as entregas (delivery) e retiradas de objetos/encomendas deverão ser realizadas exclusivamente por meio de armários inteligentes homologados pelos correios, sem a necessidade de receber o entregador, disponibilizados pelo Condomínio para tal finalidade. Para utilização dos armários inteligentes o Locatário deverá observar integralmente as regras e procedimentos estabelecidos no Manual.

6. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO ANTECIPADA

6.1. Fica estipulada multa no valor total do aluguel, conforme indicado no Aluguel do Quadro Resumo, para qualquer das Partes que venha a infringir o ora pactuado, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos.

6.2. Se feita vistoria, forem constatados danos ou extravios dos móveis e acessórios que integram a presente locação, a Locadora mandará executar o conserto ou o reparo por pessoa de sua livre escolha e notificará o Locatário para efetuar o pagamento mediante envio de boleto ou link de pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação. Sendo observado o mesmo procedimento para eventuais multas identificadas no descumprimento do ora pactuado ou pelo Condomínio.

6.2.1. O Locatário declara e concorda que, em caso de inadimplência, fica desde já a Locadora autorizada a emitir contra o Locatário os títulos de créditos pertinentes, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente, registrar seu débito nos valores devidos nos órgãos de proteção ao crédito, bastando, para tanto, uma comunicação simples por e-mail, considerando os dados constantes no Quadro Resumo, informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero.

6.2.2. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório de advocacia para providências legais, o Locatário assume o pagamento de honorários, desde já, fixados em 10% (dez por cento) do valor total do aluguel, em caso de pagamento extrajudicial, e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial.

6.2.3. A presente cláusula configura anuência expressa do devedor para que a Locadora assim proceda, não podendo, o Locatário inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação da Locadora nos moldes acima.

6.2.4. O tempo que a Locadora vier a despender para reparação de eventuais estragos atribuídos ao Locatário e o prazo para repor o Imóvel no estado anterior serão considerados como sendo de locação, respondendo, portanto, o Locatário pelos aluguéis e demais encargos da locação durante esse eventual período.

6.3. A presente locação poderá ser rescindida pelo Locatário com a antecedência prevista na Condição Especial do Quadro Resumo sem aplicação de multa.

6.4. A presente locação poderá ser rescindida pela Locadora a qualquer tempo se verificada infração ao presente Termos e Condições da Locação, sem que seja devido qualquer valor ao Locatário a título de multa, bem como não será aplicável qualquer multa em caso de rescisão da locação pela Locadora.

6.5. A presente locação fica rescindida de pleno direito em caso de desapropriação ou qualquer outro evento de casos fortuito ou de força maior que possa implicar dano ao Imóvel e que impeça a sua utilização para o fim a que se destina, sem aplicação de multa para qualquer das Partes.

6.6. O Locatário se responsabiliza pelo pagamento de multas e indenizações aplicadas pelo em razão de descumprimento da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio.

7. DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, em especial, porém sem se limitar, ao Código Penal Brasileiro, à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e à Lei 12.846/2013 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), se comprometendo a cumpri-las fielmente.

7.2. As Partes comprometem-se a tratar os Dados Pessoais uma da outra de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) (“LGPD”).

7.3.     O Locatário e a Locadora se obrigam a garantir a veracidade e a atualização dos seus respectivos dados pessoais informados neste Termos e Condições da Locação para que seja possível sua plena execução.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Locatário não poderá emprestar, ceder ou sublocar, total ou parcialmente, o Imóvel a terceiros, ou, ainda, aumentar o número de ocupantes, sem prévia autorização por escrito pela Locadora, devendo o Locatário, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto ao ocupante, a fim de que ao término da locação o Imóvel esteja desimpedido nos termos do presente Termos e Condições da Locação.

8.1.1. Eventual silêncio ou inércia da Locadora não implicará, em hipótese alguma, consentimento tácito de sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial, do Imóvel.

8.2. Este Termos e Condições da Locação obriga, em todos os seus termos, a Locadora e o Locatário, bem como seus sucessores, a qualquer título, sendo firmado de forma irrevogável e irretratável.

8.3. O não cumprimento da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio constitui infração ao presente Termos e Condições da Locação, sem prejuízo das penalidades nele contidas administrativamente.

8.4. A nulidade de uma cláusula não atinge as demais. Todos os títulos de cláusulas, itens e outras divisões do presente Termos e Condições da Locação e seus anexos são usados somente como referência e, portanto, não afetarão seu conteúdo, cuja interpretação será feita de acordo com a genuína intenção das Partes.

8.5. Qualquer renúncia a direito estipulado neste Termos e Condições da Locação não deverá ser considerada como novação, mas mera tolerância da Parte que a aceitar.

8.6. Caso venha a ser decretada a nulidade de determinada cláusula, condição ou obrigação deste Termos e Condições da Locação, tal nulidade somente afetará a referida cláusula, condição ou obrigação, conforme o caso, permanecendo todas as demais em pleno vigor e produzindo os respectivos efeitos de Direito.

8.7. É de inteira responsabilidade do Locatário a responsabilidade civil e penal sobre suas atividades desenvolvidas no Imóvel, e pelos atos de seus dependentes, familiares, visitantes ou funcionários.

8.8. Toda e qualquer notificação ou comunicação que venha a ser exercida em razão do presente Termos e Condições da Locação deverá ser feita por escrito, sendo considerada efetiva e válida se encaminhada endereçada à outra parte nos endereços indicados no Quadro Resumo.

8.9. Caso o Locatário abandone o Imóvel, fica a Locadora, desde já, expressamente autorizada a ocupá-lo, inclusive com arrombamento de suas portas, independentemente de ação judicial e/ou qualquer outra formalidade, sem quaisquer responsabilidades por objetos eventualmente deixados no local, observando o Item 3.1.1, acima.

8.10. Se, por motivo de incêndio ou acidente, ou necessidade de obras urgente no Imóvel, o Locatário tiver que desocupá-lo, a presente locação será considerada rescindida, sem prejuízo da responsabilidade do Locatário se o fato tiver ocorrido por sua culpa.

8.11. Fica esclarecido que todas as sanções, atos e medidas pactuados com base neste Termos e Condições da Locação produzirão, desde logo, seus efeitos, independentemente de quaisquer avisos, notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais, prévios.

8.12. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.